Contratação de deficientes: sua empresa está em dia com o cumprimento da lei?

21/07/2008

SÃO PAULO - Quando a empresa e obrigada a contratar deficiente?  Existem atualmente 24 milhões de brasileiros portadores de algum tipo de deficiência, sendo que 9 milhões estão aptos para o trabalho, embora apenas 1 milhão esteja efetivamente empregado, ou 11% do total. Para se ter uma idéia do problema existente no Brasil, em países desenvolvidos esta porcentagem chega a 30%. As estimativas são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Aspectos legais
Talvez você, enquanto empresário, desconheça, mas o artigo 93 da Lei 8.213/91 estabelece que uma empresa com mais de 100 funcionários deve reservar de 2% a 5% de suas vagas para beneficiários reabilitados ou deficientes (físico, auditivo, visual ou mental).

Muito se discute ainda sobre uma empresa que mantém diversas filiais. É preciso contratar deficientes, mesmo existindo menos de 100 funcionários em cada unidade? A resposta é sim, afirma Giancarllo Melito, do escritório Barcellos Tucunduva Advogados. O entendimento é que se deve levar em conta a soma de todos os empregados da empresa e não o lugar de trabalho.

Outro ponto que costuma causar dúvidas diz respeito à forma de contratação dos trabalhadores. Por lei, o deficiente deve ser empregado da empresa, o que significa que estagiários, aprendizes e pessoal terceirizado ficam de fora. A empresa pode também demitir um funcionário, caso não esteja satisfeita com seus serviços, mas antes disto deve contratar outro de condição semelhante, para só então prosseguir com o afastamento.

Finalmente, o valor da multa contratação deficientes pelo descumprimento das normas atualmente em vigor parte de R$ 1 mil e pode chegar a R$ 100 mil, dependendo da gravidade do caso. Para quem acredita que não existe fiscalização eficaz, vale dizer que as Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) têm aumentado a rigidez em relação ao cumprimento das obrigações.

Pré-conceito
Há quem atribua a deficiência física à incapacidade ou invalidez de uma pessoa, o que, convenhamos, não é correto e muito menos justo. Além disto, grande parte dos executivos desconhece as leis específicas sobre a contratação de deficientes, lembra Melito.

Uma empresa não é obrigada a contratar qualquer pessoa apenas para atender às normas legais. Pelo contrário, conforme menciona o especialista, estatísticas de mercado mostram que as empresas que contratam deficientes ganham com o aumento da produtividade.

O motivo? Os benefícios trazidos pelos profissionais perfeitamente aptos à realização de determinadas atividades, que demonstram maior envolvimento com o trabalho, trazem mais harmonia para o ambiente, sem contar a melhora da imagem da empresa no mercado.

Projeto de Lei
No que depender do deputado Antonio Carlos Thame (PSDB-SP), por meio de seu projeto de lei (6.097/05) em tramitação na Câmara dos Deputados desde outubro, as empresas pagarão menos impostos se produzirem equipamentos e aparelhos destinados a suprir ou amenizar as deficiências e restrições locomotoras dos deficientes físicos, visuais, mentais e auditivos.

Da mesma forma, os investimentos em capacitação ou readaptação de deficientes em suas instalações, inserindo-os em seu quadro de funcionários, garantirão às empresas uma carga tributária mais amena


Por: Equipe InfoMoney
InfoMoney

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